23/01/2009
Procon divulga lista de material que não pode ser exigido pelas escolas
Com o objetivo de auxiliar os pais na hora da compra do material escolar de seus filhos o Procon, órgão de Proteção e Defesa do Consumidor.

     Com o objetivo de auxiliar os pais na hora da compra do material
escolar de seus filhos o Procon, órgão de Proteção e Defesa do
Consumidor, divulgou a relação dos itens que não podem constar na
lista de material escolar. Também foram divulgadas algumas dicas para
um consumo consciente.


     A orientação do Procon é de que os pais devem comprar apenas os itens
de uso individual dos alunos. Os itens de uso comum, como material de
limpeza, higiene pessoal ou material de expediente devem ser
excluídos. Estes produtos são de uso coletivo e já estão inclusos no
valor da mensalidade escolar.


     A escola deve fornecer com antecedência aos alunos a lista de material
escolar para que os pais tenham a liberdade de pesquisar e realizar as
suas compras no local onde oferece os melhores preços e condições de
pagamento. O consumidor não pode ser obrigado a realizar compras de
qualquer item que seja em locais indicados pelas escolas. Esta é uma
prática abusiva e punida pelo Procon.


     O material escolar pode ser entregue parceladamente, de acordo com uso
do aluno, e os pais podem fiscalizar do uso desse material, inclusive
requerendo de volta o material que não foi utilizado durante o ano
letivo.


     A compra à vista oferece mais vantagens para o consumidor, mas para
quem deseja realizar as compras com cartões de crédito ou cheques deve
ficar atento ao parcelamento, taxa de juros, etc. Essas informações
devem estar bem claras para o consumidor.


     É importante observar as embalagens de produtos como colas, tintas,
pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, nelas devem conter
informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do
fabricante, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e
se apresentam algum risco ao consumidor.


     O Procon alerta aos pais que nem sempre o material mais sofisticado,
ou que traz a marca de personagens famosos, são de melhor qualidade ou
mais adequados. Por isso, é sempre bom avaliar a funcionalidade do
produto e descartar as marcas. Recomenda-se, também, não levar os
filhos na hora da compra para evitar gastos desnecessários.


     Para informações, reclamações e denúncias, o consumidor deve procurar
o serviço de atendimento ao consumidor (SAC) do Procon, que funciona
na rua Afonso Campos, 304, Centro. As denúncias e reclamações também
poder ser encaminhadas através dos telefones 3342-9197, 3342-9411 ou
no telefone 0800 281 3180 (ligação gratuita inclusive para celular),
de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.


Segue a lista do material que não pode ser solicitado pelas escolas:
1. Álcool hidrogenado
2. Algodão
3. Bolas de sopro
4. Canetas para lousa
5. Copos descartáveis
6. Cordão
7. Creme dental
8. Disquetes
9. Elastex
10.  Esponja para pratos
11.  Estêncil a álcool e óleo
12.  Fita para impressora
13.  Fitas decorativas
14.  Fitilhos
15.  Giz branco e colorido
16.  Grampeador
17.  Grampos para grampeador
18.  Lenços descartáveis
19.  Medicamentos
20.  Papel higiênico
21.  Papel convite
22.  Papel ofício colorido
23.  Papel ofício (230 x 330)
24.  Papel para impressoras
25.  Papel para copiadoras
26.  Papel de enrolar balas
27.  Pegador de roupas
28.  Plásticos para classificador
29.  Pratos descartáveis
30.  Sabonetes
31.  Talheres descartáveis
32.  TNT (tecidos não tecido)
33.  Tonner.