12/05/2016
Prefeito sanciona a lei que permite que vans escolares transitem pelas faixas dos ônibus
Já está em vigor a Lei Municipal nº 6.386/16, de autoria do vereador Olimpio Oliveira, que dispõe sobre a permissão do uso das Faixas Exclusivas para Ônibus para a circulação de veículos cadastrados no Sistema de Transporte Escolar...

Prefeito sanciona a lei que permite que vansescolares transitem pelas faixas dos ônibus

Já está em vigor a Lei Municipal nº 6.386/16, de autoria do vereadorOlimpio Oliveira, que dispõe sobre a permissão do uso das FaixasExclusivas para Ônibus para a circulação de veículos cadastrados no Sistema deTransporte Escolar, público ou privado, da cidade de Campina Grande, noshorários de pico. A lei já foi sancionada pelo prefeito Romero Rodrigues e temefeitos imediatos, ou seja, os condutores das vans não podem ser multados pelofato de transitar pelas faixas exclusivas para ônibus.

Pela proposta do vereador Olimpio Oliveira, os veículos cadastrados noSistema de Transporte Escolar do município, cerca de trinta vans, poderãotransitar nas Faixas Exclusivas para Ônibus das 06:00h às 08:00h; das 11:00h às14:00h e das 17:00h às 19:00h.

Segundo Olimpio, cada “VAN ESCOLAR” transporta, emmédia, 15 (quinze) alunos, ou seja, a cada turno escolar, uma VAN é responsávelpela não circulação no trânsito de 15 veículos individuais. “Além disso, se otrânsito de táxi já foi permitido nas referidas faixas, não há porque barrar otrânsito dos veículos utilizados para o transporte escolar, os quaistransportam mais pessoas que os táxis e a frota é muito menor”, justificouOlimpio.